Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO AUTOMÁTICO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em face da decisão monocrática que, ao conhecer das apelações cíveis interpostas, deu-lhes parcial provimento. 2. O acórdão embargado manteve incólume a decisão monocrática de ID. 25629473 (PJE). 3. O embargante alega omissão no acórdão quanto à análise das provas dos autos, da incidência do tema 1.061 do STJ, e da impossibilidade de dano moral in re ipsa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em vícios quanto à análise: (i) das provas dos autos; (ii) da incidência do tema 1.061 do STJ; e (iii) da impossibilidade de dano moral in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 6. As matérias apontadas como omissas foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado, com fundamentação suficiente acerca da inexistência de prova da contratação e da autorização da consumidora, caracterizando falha na prestação do serviço. Ainda que sem menção expressa ao Tema 1.061 do STJ, a fundamentação adotada é compatível com a tese nele firmada. Constatados os descontos indevidos em benefício previdenciário, concluiu-se pela configuração do dano moral, o qual, em hipóteses de empréstimo consignado fraudulento, decorre do próprio fato. 7. A discordância da parte embargante com a conclusão adotada revela tentativa de reexame da controvérsia, providência vedada em sede de embargos de declaração, nos termos da Súmula nº 18 do TJCE. 8. O órgão julgador não está obrigado a rebater, de forma individualizada, todos os argumentos das partes, sendo suficiente o enfrentamento das questões essenciais ao julgamento. 9. As matérias e dispositivos suscitados pelos embargantes consideram-se automaticamente prequestionados por força do art. 1.025 do CPC, mesmo quando os embargos de declaração são inadmitidos ou rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido.Tese de julgamento: "(i) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão; (ii) Inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula nº 18; TJCE, Embargos de Declaração Cível nº 0052904-07 .2021.8.06.0167; TJCE, Embargos de Declaração Cível: 0189816-29.2018 .8.06.0001
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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