Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – SEGURO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU – FORMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01. Cabível a restituição de forma simples do valor descontado em conta, em razão de pagamento indevido de seguro não contratado. 02. Não cabe a fixação de compensação por dano moral quando há apenas três descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, e o montante é ínfimo. Mero aborrecimento. 03. Não há interesse recursal quando a sentença decide de acordo com a pretensão do recorrente, mediante o arbitramento dos honorários no mínimo legal. 04. Por se enquadrar nas hipóteses expostas no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (causa de valor inestimável, de irrisório proveito econômico ou de valor muito baixo), os honorários não devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 85 do diploma processual. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido. Recurso da autora provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram provimento e deram parcial provimento ao recurso da autora
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.