Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA COM BASE EM TOI. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença proferida em Ação Ordinária, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a concessionária NEONERGIA PERNAMBUCO ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais e à restituição do valor de R$ 27.108,82 a título de repetição do indébito, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10%. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em: (i) verificar a legalidade da cobrança por suposto consumo irregular de energia com base em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI); (ii) analisar a legitimidade da condenação ao pagamento de danos morais; (iii) avaliar o pedido de majoração da indenização por danos morais. III. Razões de decidir Restou configurada relação de consumo, com a concessionária sendo responsável por garantir o devido processo legal, contraditório e ampla defesa no procedimento de apuração. A ausência de notificação prévia ao consumidor para o acompanhamento da inspeção, conforme exige a Resolução ANEEL nº 1.000/2021, invalida a cobrança e o TOI. A concessionária não apresentou provas inequívocas de consumo irregular, tampouco notificou a parte autora de modo a assegurar a transparência e legalidade do procedimento. A jurisprudência do TJPE e do STJ reforça a ilegalidade de cobrança unilateral sem observância dos ritos regulamentares e confirma a possibilidade de danos morais. O indeferimento de produção de prova pericial foi considerado legítimo pelo juízo de origem, à luz do art. 370, parágrafo único, do CPC. Não foi constatado cerceamento de defesa, estando o processo suficientemente instruído. Manteve-se a condenação pelos danos morais e repetição do indébito. Majoração dos honorários advocatícios para 15% do valor da causa, conforme art. 85, §11º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "É ilegítima a cobrança de consumo de energia elétrica baseada exclusivamente em TOI sem observância dos procedimentos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021." "A ausência de notificação prévia do consumidor para o acompanhamento da inspeção invalida o débito apurado.""A reparação por danos morais é cabível quando demonstrada violação aos direitos do consumidor decorrente de cobrança indevida." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º; CPC, arts. 370, parágrafo único, e 85, §11º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 250, 590 e 591. Jurisprudência relevante citada: TJPE, AC nº 0000411-22.2020.8.17.3420, Rel. Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva, j. 06/09/2024; TJPE, AC nº 0000174-45.2016.8.17.1280, Rel. Des. José Viana Ulisses Filho, DJE 11/07/2023; STJ, AgInt no AREsp 1.667.041/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10/11/2020.
acordam os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos Recursos
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3ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Composição: Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (presidente); Agenor Ferreira de Lima Filho (membro (composição ampliada)); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (titular); Sílvio Neves Baptista Filho (membro (composição ampliada)); Valéria Bezerra Pereira Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.