Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, II, DO CP – PLEITO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO - INVIABILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAR A COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DA ACUSAÇÃO IMPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1- In casu, o conjunto probatório dos autos, produzido na fase de inquérito e confirmado em juízo, demonstra, sem sombra de dúvidas, que apelante práticou o delito de furto, mediante fraude; 2- Como foi afastada a circunstância judicial (culpabilidade), deve-se proceder ao redimensionamento da pena ao mínimo legal – 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; 3- Embora reconhecida a atenuante como preponderante, não há como a reprimenda ser reduzida na segunda fase da dosimetria, uma vez que a pena-base já foi fixada no mínimo legal;. 4. Como se trata de concurso de uma atenuante preponderante com uma agravante simples, agiu com acerto o magistrado ao reduzir em 1/6 a pena aplicada na segunda fase da dosimetria; 5- Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido. Recurso ministerial conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0756279-55.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 10/03/2022 )
Recurso ministerial conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.