Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE. NEGATIVA INDEVIDA DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por EBAZAR.COM.BR LTDA (Mercado Livre) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Joana Isabel Coelho de Morais, condenando a empresa à restituição do valor de R$ 1.274,00, referente à compra de Kit Acadêmico Kavo Led não devolvido após exercício regular do direito de arrependimento, bem como ao pagamento de R$ 4.554,00 a título de indenização por danos morais. A parte autora adquiriu o produto por meio da plataforma do réu, sendo este vendido por terceiro (Felix Rodrigues), e não obteve êxito na devolução em razão de negativa da empresa, sob justificativa de exclusão da garantia. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a empresa recorrente possui legitimidade passiva por atuar como marketplace; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço ao indeferir a devolução do produto; (iii) determinar se a recorrente responde pela restituição do valor pago; e (iv) verificar a existência de pressupostos para a condenação por danos morais. A legitimidade passiva da empresa recorrente é reconhecida quando há indícios de participação na cadeia de consumo e indícios de falha na intermediação do serviço, nos termos do CDC, art. 14. Comprovado o exercício tempestivo do direito de arrependimento pela consumidora, cabia à empresa demonstrar a regularidade de sua conduta, o que não ocorreu. A recusa injustificada na devolução do valor configura falha na prestação do serviço, sendo irrelevante que o produto tenha sido vendido por terceiro, pois a plataforma integra a relação de consumo. O dano moral restou configurado diante da frustração legítima da consumidora, do desamparo frente ao sistema de proteção da plataforma e da omissão em solucionar o problema, sendo razoável o valor fixado de R$ 4.554,00. A correção monetária da indenização por danos morais deve incidir a partir do arbitramento judicial, e os juros de mora desde o evento danoso, conforme a Súmula 362 do STJ. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.