Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES INACOLHIDAS. AÇÃO POPULAR ADEQUADA. (...) VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE SUBSÍDIO. RE 650.898/RS. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (...) 4. No tocante à Verba de Representação, instituída pelo art. 7º da Lei Municipal nº 676/2020, percebe-se que ela foi designada para percepção contínua e permanente pelo Presidente da Câmara Municipal, denotando, independentemente da denominação dada pela Casa Legislativa, inquestionável natureza remuneratória, como bem observou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 650898 (repercussão geral). Precedente citado. (TJPE, Agravo de Instrumento 0002020-62.2021.8.17.9480, Rel. Des. Demócrito Reinaldo Filho, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, j. 05/05/2022) O precedente transcrito reflete exatidão cirúrgica com o litígio em apreço. A percepção contínua e desprovida de comprovação de despesa retira da verba qualquer roupagem indenizatória. Mais grave ainda, constata-se a reincidência do legislativo local em afrontar a ordem constitucional. Em ação popular anterior datada de 2017 (Processo nº 0000010-30.2017.8.17.3290), esta mesma Egrégia Câmara Regional fulminou diploma idêntico do Município de São Caetano, de relatoria do Desembargador Honório Gomes do Rego Filho: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. FIXAÇÃO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. AUSÊNCIA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECEBIMENTO PERMANENTE E CONTÍNUO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO. (...) 3. Tal Verba de Representação foge, e muito, da real função das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige. Isso porque (...) sua percepção não tem por base qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de Presidente da Câmara, que a percebe de forma constante e permanente, vale dizer, como se remuneração fosse. (...) 5. Provimento parcial da remessa necessária para declarar a inconstitucionalidade parcial da lei do município de São Caetano de nº 724/2019, especificamente o seu art. 2º, que fixou a verba de representação de Presidente da Câmara de Vereadores. (TJPE, Apelação Cível 0000010-30.2017.8.17.3290, Rel. Des. Honório Gomes do Rego Filho, 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru, j. 19/05/2022) A contumácia dos requeridos na recriação de parcela já declarada inconstitucional nesta mesma municipalidade não apenas consagra a evidência do direito invocado (probabilidade do direito), mas exaspera o risco de dano ao erário e ofensa direta à moralidade administrativa (perigo na demora), justificando amplamente a manutenção in totum da liminar fustigada. Ante o exposto,
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.