Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. IDOSA APOSENTADA. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. ART. 429, II, CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. PARCELAS PÓS-AJUIZAMENTO. OMISSÃO DA SENTENÇA. INCLUSÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA COMPROVADO. APLICAÇÃO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO À LEI Nº 14.905/2024. APELAÇÃO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Impugnada a autenticidade da assinatura, incumbe ao banco o ônus de provar a genuinidade do documento (art. 429, II, CPC). Ausente prova pericial, mantém-se a declaração de inexistência do contrato. 2. O desconto indevido e reiterado no benefício previdenciário de aposentada idosa configura dano moral indenizável. Quantum de R$ 5.000,00 mantido. 3. A devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) aplica-se às parcelas descontadas até a sentença, inclusive as realizadas após o ajuizamento, ponto omitido pelo Juízo a quo e suprido neste grau. 4. Comprovado o descumprimento da tutela antecipada, são devidas as astreintes fixadas na decisão de 07/01/2022, limitadas ao teto de 30 dias (R$ 15.000,00), a serem liquidadas nos termos do art. 537 do CPC. 5. Adequação dos índices de atualização à Lei nº 14.905/2024: IPCA para correção monetária; taxa Selic deduzida do IPCA para juros de mora, a partir da vigência da lei. 25
APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.