Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMNOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. FASE INQUISITORIAL ENCERRADA E ACUSATÓRIA APRESENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO DE PRAZOS MAIS ELÁSTICOS NA LEI DE DROGAS. CONTAGEM GLOBAL NÃO SUPERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia, notadamente porque a fase inquisitorial foi concluída e a acusatória oferecida. 2. O paciente foi preso preventivamente no dia 23/11/2022, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, a denúncia foi oferecida em 18/01/2023 e, no dia 16/02/2023, foi suscitado conflito de competência na ação penal de origem, o qual já foi distribuído nesta Corte sob o nº 0752281-11.2023.8.18.0000. Pois bem. A Lei 11.343/06 possui prazos especiais, sendo possível, inclusive, a realização da sua contagem em dobro, podendo o encerramento da instrução chegar a 252 dias. Assim, considerando a maior elasticidade dos prazos previstos para o delito de tráfico, a manutenção da prisão cautelar do paciente não se mostra desproporcional ou irrazoável, vez que sequer superou a contagem global prevista para formação da culpa. 3. Ordem denegada.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, na forma do voto do Relator.” SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no dia 29 de MARÇO de 2023
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.