Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO COMPROVADA. TEDS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados em razão de descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de contratos de empréstimo consignado cuja celebração foi impugnada. A autora sustenta a ausência de contratação válida e a abusividade dos descontos promovidos pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a regular celebração dos contratos de empréstimo consignado impugnados, diante da alegação de inexistência da relação jurídica; e (ii) saber se os descontos realizados no benefício previdenciário ensejam repetição de indébito e compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, por se tratar de relação entre consumidor e instituição bancária, nos termos da Súmula 297 do STJ, mostra-se cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora, pessoa idosa, hipossuficiente e beneficiária da previdência social, conforme art. 6º, VIII, do CDC e Súmula 26 do Tribunal. A instituição financeira, contudo, desincumbiu-se adequadamente do ônus probatório, ao juntar aos autos os instrumentos contratuais dos empréstimos celebrados por meio eletrônico, com aceite mediante assinatura por biometria facial, contendo geolocalização, data, hora, identificação nominal, CPF e ID de sessão do usuário, elementos aptos a demonstrar a higidez da contratação. Os comprovantes de TED acostados à contestação evidenciam a efetiva disponibilização dos valores na conta de titularidade da autora, corroborando a regularidade da avença e afastando a alegação de fraude ou inexistência da relação contratual. Comprovada a contratação e a liberação do numerário, os descontos efetuados no benefício previdenciário decorrem do exercício regular do direito de cobrança pela instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo ilicitude apta a justificar a repetição do indébito ou a compensação por danos morais. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço ou de cobrança abusiva, não se configura o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.