Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FALECIMENTO DO CONTRATANTE - EXTINÇÃO DA DÍVIDA - NÃO OCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO TRANSFERIDA AO ESPÓLIO OU HERDEIROS, NOS LIMITES DA HERANÇA – INEXISTÊNCIA DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS – INVENTÁRIO NEGATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo em vista a revogação tácita do art. 16, da Lei nº 1.046/1950, e da redação do art. 1.997, do CCB, a dívida do falecido, ainda que vinculada a um Empréstimo Consignado, não extingue com o seu falecimento, pois há a transferência do débito ao Espólio ou aos Herdeiros do de cujus, contudo, apenas nos limites da herança (Art. 1.997 do CC).2. In casu, restou comprovada a inexistência de bens deixados pelo de cujus, de acordo com a sentença proferida na Ação de Inventário Negativo acostada pela parte apelante junto ao ID. 979345, de forma que, a meeira, inventariante, na condição de única herdeira do falecido, não deve ser responsável pela dívida do falecido, uma vez que, o de cujus não deixou bens. 3. Assim sendo, merece prosperar o recurso para reformar a sentença julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a inexistência de bens em nome do espólio, constituindo-se a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000692-16.2019.8.18.0047 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 05/08/2024 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.