Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. TEMA 1.079/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. 1. Constatada a contradição entre a fundamentação do voto, que fixou o termo inicial da modulação em 20/05/2020, e a ementa, que indicou a data de 07/04/2020, impõe-se o acolhimento dos embargos da impetrante para sanar o erro material e adequar o texto da ementa. 2. O SESI e o SENAI são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, não se submetem ao regime de precatórios ou RPV previsto no art. 100 da CF/1988, devendo a restituição de valores pagos diretamente a essas entidades ocorrer pelo rito comum de cumprimento de sentença contra particulares. 3. A compensação cruzada de contribuições previdenciárias e de terceiros com outros tributos federais, prevista no art. 26-A da Lei nº 11.457/2007, exige a utilização do eSocial, sendo vedada para períodos de apuração anteriores à implementação do referido sistema pelo contribuinte. 4. A pendência de julgamento do Tema 1.275/STJ não autoriza o sobrestamento automático do feito, inexistindo determinação de suspensão nacional de processos sobre a matéria. 5. Não há omissão ou contradição quanto à legitimidade passiva do SESI/SENAI e aos efeitos da sentença anulada, visto que tais matérias foram expressamente analisadas no acórdão embargado, revelando mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento.
decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do SESI/SENAI e acolher em parte os embargos da impetrante
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1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.