Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE TARIFAS. PACOTE REMUNERADO DE SERVIÇOS. TERMO DE ADESÃO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Cícero da Conceição, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, na Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Repetição do Indébito e Danos Morais c/c Tutela Antecipada Liminar, movida contra Banco Bradesco S/A. Na Petição Inicial (ID 55032428), a Parte Autora alegou a ocorrência de descontos referentes à Tarifa de Cesta de Serviços em sua Conta Corrente destinada ao recebimento de Benefício Previdenciário, sem contratação válida, requerendo a Procedência dos Pedidos. Em Contestação (ID 55032742), o Banco suscitou Preliminar de Falta de Interesse de Agir e, no mérito, defendendo a regular contratação do pacote de serviços e a improcedência da Demanda. Prolatada a Sentença (ID 55032757), o Juízo Julgou Improcedentes os pedidos, por entender comprovadas a contratação do pacote de serviços e a regularidade das cobranças, diante da utilização contínua da Conta Corrente pelo Autor. Em seguida, o Autor interpôs Apelação (ID 55032758), sustentando a ilicitude da cobrança das tarifas e requerendo a reforma do decisum. Em Contrarrazões (ID 55032761), o Banco pugnou pelo não conhecimento do Recurso, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Em Parecer, a Procuradoria de Justiça (ID 56958212), manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da Apelação. É O
Prolatada a Sentença (ID 55032757), o Juízo Julgou Improcedentes os pedidos, por entender comprovadas a contratação do pacote de serviços e a regularidade das cobranças, diante da utilização contínua da Conta Corrente pelo Autor
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.