Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. TESE DE DEFESA VENTILADA PELA PRIMEIRA VEZ EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS RÉUS, ASSOCIADO E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SÚMULA 537/STJ. 1. A tese de que inexiste dever de indenizar, suscitada pela associação de proteção veicular em sua apelação, não foi submetida à apreciação do juízo de primeiro grau, sendo ventilada pela primeira vez em grau de recurso, acarretando supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, restando configurada a inovação recursal, vedada nos termos do art. 1.014 do CPC. Por isso, esse argumento não pode ser conhecido. 2. Na ação de reparação de danos decorrentes de colisão de veículos proposta pela vítima em face de associado e associação de proteção veicular, há responsabilidade solidária entre os réus, que contestaram o pedido do autor. Inteligência da Súmula 537/STJ. 3. Apelação parcialmente provida.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação
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