Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. IPTU. URBIS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Salvador contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos autos da Execução Fiscal nº 0802377-68.2015.8.05.0001, que acolheu parcialmente a Exceção de Pré-Executividade oposta pela HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A – URBIS, reconhecendo a imunidade tributária quanto ao IPTU e determinando o prosseguimento da execução apenas quanto à TRSD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o Agravo de Instrumento contra decisão que acolhe parcialmente exceção de pré-executividade sem extinguir a execução fiscal; (ii) estabelecer se a URBIS, sociedade de economia mista estadual, faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF/1988, relativamente ao IPTU. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que acolhe parcialmente a exceção de pré-executividade, sem extinguir integralmente a execução fiscal, possui natureza interlocutória e pode ser impugnada por Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do CPC, conforme entendimento do STJ no AgInt no AREsp 1.794.732/MA. A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/1988, pode ser estendida a sociedades de economia mista que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: ausência de finalidade lucrativa, prestação de serviço público essencial e capital estatal majoritário, conforme fixado pelo STF no RE 580.264 (Tema 115 da Repercussão Geral). A URBIS, conforme os autos, (i) é sociedade de economia mista estadual com capital público superior a 99,95%, (ii) atua na implementação de políticas públicas de habitação popular e (iii) não possui finalidade lucrativa, atendendo integralmente aos critérios estabelecidos pela jurisprudência constitucional. Os bens da URBIS estão afetados à sua finalidade pública, reforçando a proteção conferida pela imunidade tributária, em conformidade com o precedente da ACO 3410/SE, do STF. A jurisprudência do TJBA reconhece a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a entidades análogas, como a CONDER, quando demonstrada atuação em serviço público essencial com finalidade social e capital estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento; e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.