Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do feito pelo reconhecimento da prescrição decenal da pretensão autoral de cobrança de diferenças do PASEP. O autor e ora agravante postula a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de diferenças de saldos do PASEP e indenização por danos morais, sob a alegação de desfalques em sua conta vinculada, cujo saque integral ocorreu em 02/12/2011. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a pretensão autoral de recomposição de saldo de conta vinculada ao PASEP está fulminada pela prescrição decenal, especificamente quanto à definição do termo inicial do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil rege a pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques ou má gestão de conta individual vinculada ao PASEP, nos termos do Tema Repetitivo 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O saque integral do principal deflagra o prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP, conforme o Tema Repetitivo 1.387 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O levantamento total dos ativos encerra a relação jurídica mantida com a instituição financeira gestora e gera a ciência inequívoca do saldo final disponibilizado, o que impede a postergação do termo inicial para a data de realização de auditoria contábil ou de requerimento de extratos. 6. O decurso do prazo decenal consuma-se dez anos após o saque integral, de modo que a propositura da ação após esse lapso temporal atrai o reconhecimento da prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, art. 85, § 11, e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.150; STJ, Tema Repetitivo 1.387; TJBA, Apelação/Reexame Necessário 8191590-72.2024.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge, Primeira Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 31/03/2026; TJBA, Apelação/Reexame Necessário 8161526-79.2024.8.05.0001, Rel(a). Des(a). Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Disponibilizado no DJEN em 05/03/2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interno interposto por Município de Salvador
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.