Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Tributário. Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Integralização de imóveis ao capital social. Sentença que reconhece a hipótese de imunidade tributária e afasta a cobrança de ITBI em sua totalidade. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há considerável discrepância entre os valores atribuídos aos imóveis na operação societária e os indicados pela Administração Pública Municipal. Elementos trazidos aos autos que não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta. Ausência de demonstração de depreciação do imóvel. DIAT – Documento de informação e apuração do ITR. Considerações do Município que se mostram especialmente relevantes no caso, em que o valor atribuído ao imóvel está 90% subvalorizado em relação ao que foi informado pelo contribuinte. Exegese da tese fixada no Tema 796 do STF. Reserva de capital implícita. Lançamento tributário sobre o excesso de integralização. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Estreita via da ação mandamental que não admite dilação probatória e que exige a demonstração, de plano, do alegado direito líquido e certo. Imunidade tributária destinada ao limite do capital social a ser integralizado. Cabimento da reforma. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Sentença reformada. Reexame necessário provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Cunha Chimenti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.