Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO ART. 1.030, I, A, DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM TESE FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 823/RG. ERRO GROSSEIRO. DETERMINAÇÃO DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário diante da conformidade do acórdão estadual com entendimento do STF firmado em regime de repercussão geral (RE nº 883.642/AL, Tema 823/STF: “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”). 2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso extraordinário deu-se em virtude do manejo equivocado pelo recorrente do agravo do art. 1042 do CPC, ao invés daquele previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, o que levou a Corte Suprema a devolver os autos ao TJMA e autorizar o não conhecimento do primeiro recurso por este Tribunal de Justiça. 3. O agravante deixou de infirmar adequadamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário, em franca desobediência ao princípio da congruência recursal. 4. Se não há dúvida objetiva e há determinação expressa do STF, a interposição de agravo interno contra decisão que não conhece do agravo em recurso extraordinário constitui erro grosseiro e deve ser desprovido. 5. A reiteração de novo recurso em desfavor de determinação expressa pelo STF de não conhecimento manifesto do primeiro recurso, autoriza a imposição de multa, ex vi do art. 1.021, § 4º, do CPC. 6. Agravo interno desprovido e determinado multa.
Agravo interno desprovido e determinado multa
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