Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA IDOSO (ART. 99 DA LEI Nº 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO). TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO (VPI). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS E ATUAÇÃO INDEVIDA DA AUTORIDADE POLICIAL. ATO COATOR ATRIBUÍDO A DELEGADO DE POLÍCIA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL FORMALIZADO. MERA VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DE INFORMAÇÕES (VPI). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em causa própria visando ao trancamento de Verificação de Procedência das Informações (VPI nº 507/2021) instaurada pela Delegacia de Proteção ao Idoso. O impetrante alega que a investigação é desprovida de fatos novos, uma vez que o caso já havia sido objeto de apuração anterior suspensa, configurando constrangimento ilegal a sua manutenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se este Tribunal de Justiça possui competência originária para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Delegado de Polícia; e (ii) saber se a instauração de Verificação de Procedência das Informações (VPI) para apurar notícia anônima de crime caracteriza constrangimento ilegal passível de trancamento pela via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incompetência do Tribunal e Supressão de Instância: Conforme a Constituição Estadual e o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, o Tribunal de Justiça não possui competência originária para julgar writ contra ato de Delegado de Polícia, devendo a insurgência ser submetida primeiramente ao juízo de primeiro grau. O conhecimento direto pela Corte configuraria indevida supressão de instância. 4. Natureza da VPI e Ausência de Coação: A Verificação de Procedência das Informações (VPI) é medida preliminar autorizada pelo art. 5º, § 3º, do CPP, destinada a evitar a instauração temerária de inquérito policial. Verificada a inexistência de inquérito formal ou indiciamento, e informando a autoridade policial a inexistência de procedimento em trâmite, não há ameaça concreta à liberdade de locomoção que justifique a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ordem não conhecida. Teses de julgamento: "1. Não compete ao Tribunal de Justiça o conhecimento originário de habeas corpus impetrado contra ato de Delegado de Polícia, sob pena de supressão de instância."; "2. A simples instauração de Verificação de Procedência das Informações (VPI) para apurar a veracidade de notícia crime não constitui, por si só, constrangimento ilegal ao direito de locomoção." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 5º, § 3º; Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, art. 19, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 630.052/SP; TJ-CE, HC 0636697-60.2022.8.06.0000, Rel. Des. Andrea Mendes Bezerra Delfino, j. 29.11.2022.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sergio Luiz Arruda Parente
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.