Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM CONDOMÍNIO. QUEDA DE PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA EM PORTA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais. A autora, pessoa com mobilidade reduzida, alega ter sofrido uma queda em razão de falha na porta automática do condomínio réu. No recurso, pleiteia a anulação da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, a reforma para julgar procedente o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o julgamento antecipado da lide configurou cerceamento de defesa, mesmo diante da manifestação da autora em réplica pelo julgamento do feito com as provas já existentes; e (ii) saber se estão presentes os elementos da responsabilidade civil do condomínio, notadamente a prova da falha no equipamento e o nexo de causalidade com o dano sofrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa. A conduta da parte que, intimada a especificar provas, pugna pelo julgamento antecipado da causa, é incompatível com a posterior alegação de nulidade por ausência de instrução. Configura-se a preclusão lógica, em observância à vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 4. No mérito, a autora não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme exige o art. 373, I, do CPC. Não há nos autos prova da alegada falha no funcionamento da porta automática, sendo insuficiente a mera alegação dos fatos. A ausência de comprovação do ato ilícito e do nexo de causalidade afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, manifesta-se pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão lógica quanto ao direito de arguir a nulidade da sentença por ausência de dilação probatória. 2. Incumbe à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, sendo a improcedência do pedido indenizatório medida que se impõe quando não demonstrada a falha no serviço e o nexo de causalidade." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, 355, I, e 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.686.177/SP.
ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório, dos votos proferidos e das notas taquigráficas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Adalberto de Oliveira Melo
Composição: Adalberto de Oliveira Melo (presidente); Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (titular); Humberto Costa Vasconcelos Júnior (titular); Itamar Pereira da Silva Júnior (membro (composição ampliada)); Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.