Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) para o imposto de renda sobre a "Bonificação por Resultados" (BR), mês a mês, e não sobre o montante global. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, para cálculo da restituição de indébito, deve haver separação entre valores recebidos a título de RRA relativos a exercícios anteriores e aqueles percebidos no mesmo ano-calendário. III. Razões de Decidir 3. A sentença recorrida já acolheu integralmente a tese jurídica sustentada pela Fazenda Pública, inexistindo sucumbência material. 4. A fundamentação da sentença delimita claramente o alcance da condenação, excluindo valores pagos no mesmo exercício fiscal, conforme art. 12-B da Lei nº 7.713/88. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por ausência de interesse recursal. Tese de julgamento: 1. A distinção entre rendimentos de exercícios anteriores e do mesmo ano-calendário já foi contemplada na sentença. 2. A liquidação da sentença deve observar os parâmetros fixados na fundamentação. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 38; Lei nº 7.713/88, art. 12-A e 12-B; EC nº 113/2021; EC nº 136/25; CF, art. 100, § 5º. Jurisprudência Citada: Tema 810 do STF.
Recurso não conhecido por ausência de interesse recursal.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Heliana Maria Coutinho Hess
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.