Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO DE PREMISSA JURÍDICA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. TEMA 984 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REAJUSTE DE 34,06% A POLICIAIS MILITARES. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a decadência da ação rescisória ajuizada pelo Estado da Bahia para desconstituir acórdão que assegurou a policiais militares o reajuste de 34,06%, com fundamento nas Leis Estaduais nº 7.622/2000 e nº 10.558/2007. O embargante sustenta erro de premissa jurídica quanto à aplicação do art. 535 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em erro de premissa jurídica ao aplicar o art. 535, § 7º, do CPC, em hipótese submetida ao § 8º do mesmo dispositivo; e (ii) definir se o acórdão rescindendo deve ser desconstituído por contrariar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 984 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração admitem efeitos infringentes quando o saneamento de erro de premissa jurídica altera a conclusão do julgamento. 4. A hipótese dos autos submete-se ao art. 535, § 8º, do CPC, pois o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal transitou em julgado após a formação da coisa julgada rescindenda, sendo o prazo decadencial contado do trânsito em julgado da decisão paradigma. 5. Proposta a ação rescisória dentro do prazo previsto no art. 535, § 8º, do CPC, afasta-se a decadência anteriormente reconhecida. 6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 976.610/BA (Tema 984), firmou tese vinculante no sentido da impossibilidade de extensão judicial do reajuste previsto na Lei Estadual nº 7.622/2000 aos policiais militares com fundamento em isonomia, equiparação salarial ou revisão geral anual. 7. O acórdão rescindendo adotou entendimento incompatível com a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal, caracterizando violação manifesta à norma jurídica, na forma do art. 966, V, do CPC. 8. Julgada procedente a ação rescisória, impõe-se, nos termos do art. 974 do CPC, novo julgamento da demanda originária, com a improcedência dos pedidos nela formulados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para afastar a decadência, julgar procedente a ação rescisória, rescindir o acórdão impugnado e, no juízo rescisório, julgar improcedente a ação originária. Tese de julgamento: Nas ações rescisórias fundadas em precedente vinculante superveniente do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial rege-se pelo art. 535, § 8º, do CPC, contado do trânsito em julgado da decisão paradigma. Configura violação manifesta à norma jurídica o acórdão que concede reajuste de 34,06% a policiais militares em desconformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 984 da repercussão geral. A procedência da ação rescisória impõe a rescisão do acórdão rescindendo e o julgamento de improcedência da ação originária, nos termos do art. 974 do CPC.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia em ACOLHER os embargos opostos com efeitos infringentes e o fazem de acordo com o voto desta relatoria
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.