Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO IN DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO. APELO PROVIDO. I. O cerne da questão refere-se à alegação da autora que seu contrato havia determinada cobrança a título de seguro prestamista (BB crédito protegido) no valor de R$ 1.256,47 (mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), onerando o contrato de forma abusiva. II. A jurisprudência já se posicionou no sentido de que o respectivo seguro revela-se legítimo, quando devidamente demonstrado expresso consentimento do consumidor sendo, pois, perfeitamente viável a sua cobrança, desde que claramente identificado na avença celebrada entre as partes. III. No tocante ao quantum indenizatório, tenho por razoável a fixação de indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), entendo que a referida quantia se mostra suficiente para, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indenizar o dano moral. IV. Apelação conhecida e provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, como presidente da sessão, Douglas Airton Ferreira Amorim e José Jorge Figueiredo dos Anjos
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