Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI Nº 13.021/2014. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF-MG) contra sentença que concedeu a segurança à impetrante para anular auto de infração lavrado pelo apelante. A decisão impugnada reconheceu o direito da impetrante de manter técnico em farmácia como responsável técnico, com fundamento em decisão judicial transitada em julgado antes da vigência da Lei nº 13.021/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a superveniência da Lei nº 13.021/2014 revoga o direito anteriormente reconhecido a técnico em farmácia para exercer responsabilidade técnica por drogaria; e (ii) estabelecer se há violação à coisa julgada e ao direito adquirido diante da nova legislação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.021/2014 exige expressamente que a responsabilidade e assistência técnica das farmácias sejam exercidas por farmacêutico habilitado, afastando a possibilidade de técnicos em farmácia assumirem essa função. 4. A decisão judicial transitada em julgado no MS nº 2007.38.00.021409-4 foi proferida sob regime jurídico diverso, no qual inexistia vedação legal para o exercício da responsabilidade técnica por técnico em farmácia, sendo que seus efeitos cessaram com a vigência da nova legislação. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.243.994 (Tema 727), firmou o entendimento de que a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem responsabilidade técnica por drogarias cessou com a vigência da Lei nº 13.021/2014. 6. Por tratar-se de relação jurídica continuada, não há direito adquirido à manutenção de situação incompatível com o novo regime legal, tampouco afronta à coisa julgada, cujos efeitos perduram enquanto inalterado o suporte jurídico vigente. 7. A exigência imposta pelo CRF-MG não afronta a coisa julgada, pois a mudança legislativa alterou o suporte normativo da decisão anterior, tornando inaplicável seu efeito diante do novo ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "A superveniência da Lei nº 13.021/2014 impede que técnico em farmácia exerça responsabilidade técnica por drogaria, ainda que amparado por decisão judicial transitada em julgado anteriormente, dada a natureza continuada da relação jurídica." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II e XXXVI; Lei nº 3.820/60; Lei nº 5.991/73, art. 15, § 3º; Lei nº 13.021/2014, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.243.994 (Tema 727); TRF-4, AC nº 5022543-61.2018.4.04.7200, Rel. Des. Maria Isabel Pezzi Klein, j. 18.09.2019; TRF-4, AC nº 5016908-02.2018.4.04.7200, Rel. Des. Vânia Hack de Almeida, j. 04.06.2019.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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3ª Turma · TRF6 · presidente: Dolzany da Costa
Composição: Dolzany da Costa (presidente); Álvaro Ricardo de Souza Cruz; Evandro Reimão; Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.