Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPEDIMENTO DE ADVOGADO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso da parte autora, para anular a sentença de extinção do processo, declarar válidos os atos processuais e determinar o regular prosseguimento da demanda no juízo de origem. O agravante alega impedimento do advogado da parte autora, por exercer cargo em comissão vinculado ao Município à época do ajuizamento da ação, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906/1994, requerendo a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a atuação de advogado supostamente impedido por vínculo com a Fazenda Pública gera a nulidade dos atos processuais; e (ii) estabelecer se, diante da ausência de demonstração de prejuízo, o princípio da instrumentalidade das formas e a regra do art. 76 do CPC autorizam a regularização do vício e o aproveitamento dos atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da nulidade processual exige demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief). 4. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais considera que atos processuais praticados por advogado com impedimento configuram nulidade relativa, passível de convalidação caso não haja prejuízo comprovado. 5. O art. 76 do CPC determina que, constatada irregularidade de representação, o juiz deve conceder prazo razoável para sua regularização, evitando prejuízo à parte representada. 6. No caso, o advogado supostamente impedido foi exonerado do cargo público em momento posterior ao ajuizamento da ação, o que remove o fundamento do alegado impedimento, e os atos processuais foram ratificados por outro procurador habilitado, nos termos do art. 662 do CC. 7. A ausência de elementos novos que infirmem os fundamentos da decisão agravada justifica sua manutenção pelos próprios fundamentos. 8. O recurso é considerado protelatório, dado que não apresenta argumentos aptos a alterar o resultado da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A atuação de advogado com impedimento gera nulidade relativa, passível de convalidação mediante ratificação dos atos processuais, desde que não haja prejuízo demonstrado. 2. O art. 76 do CPC impõe ao magistrado a obrigação de oportunizar a regularização de vícios de representação antes de decretar nulidade. 3. O princípio da instrumentalidade das formas privilegia o aproveitamento dos atos processuais quando possível.
Agravo interno não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.