Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Prospera o inconformismo. É que com a edição do artigo 4º, IX da Lei n.º 4.595/64, foi revogada a limitação da taxa de juros prevista no Decreto nº 22.626/33, nas operações realizadas por instituições financeiras (Súmula nº 596/STF). Nesta linha, as Turmas componentes da Segunda Seção têm pacificamente entendido que a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura não se aplica às operações realizadas por instituições do sistema financeiro, salvo exceções legais, inexistentes na espécie. A propósito, os seguintes precedentes, entre muitos: REsp nº 120.256-RS, Relator o em. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23.06.97 e Resp nº 171.754-DF, Relator o em. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17.05.99. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, para declarar, com base no regramento infraconstitucional, a validade das taxas de juros remuneratórios pactuadas pelas partes. Determino o rateio, por igual, das despesas processuais e condeno os devedores no pagamento dos honorários advocatícios dos patronos do credor, fixados em 10% do débito apurado. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2002. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.