Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ILEGALIDADE. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação cível interposta em mandado de segurança.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão se pauta na (in) existência de omissão acerca de diversos dispositivos legais e entendimentos que deveriam ser aplicados ao caso, inclusive, para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria devidamente apreciada, tampouco se prestam para modificação do julgado por meio da análise de teses e provas já apreciadas, sob pena de configurar inadmissível supressão de instância.4. Inexiste omissão a ser sanada, tendo em vista que o acórdão embargado enfrentou devidamente a matéria, não havendo que se falar em violação ao art. 489 do Código de Processo Civil.5. Quanto ao prequestionamento da matéria discutida, a simples oposição dos embargos de declaração é suficiente para prequestionar a matéria, consoante dispõe o seu artigo 1.025.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não a reformar o julgado.” PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5738066-35.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A E CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/AEMBARGADO: SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-GOLITISCONSORTE: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Embargos de declaração rejeitados.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.