Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. DANO MORAL DEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - Reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado da Súmula 297 do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. 2 - Analisando o acervo probatório, verifica-se que o banco não juntou nos autos o contrato de cartão de crédito consignado, necessário para verificar a regularidade da relação jurídica em análise. 3 - Analisando o acervo probatório, verifica-se que o banco não juntou nos autos o contrato de cartão de crédito consignado, necessário para verificar a regularidade da relação jurídica em análise, posto que junta contrato de nº 708235524 (ID 14336599), enquanto o discutido nos autos é o de nº 0229006730170. 4 - Na hipótese dos autos, merece prosperar o pedido de indenização pleiteado, como acertadamente entendeu o d. Magistrado a quo, haja vista que houve má prestação dos serviços pela instituição financeira, devendo a repetição do indébito ocorrer em dobro, bem como devida a indenização por dano moral arbitrada em sentença. 5 – Recurso conhecido e provido em parte. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800547-90.2020.8.18.0046 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/04/2024 )
5 – Recurso conhecido e provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.