Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – PARECER FAVORÁVEL NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTE POLÍTICOS - TEMA 793 – SOLIDARIEDADE PASSIVA – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1 - Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil. 2 – Inexiste cerceamento de defesa por ausência de fase instrutória quando a demanda contém documentos suficientes para levar à conclusão do juízo acerca da moléstia sofrida e da necessidade do procedimento cirúrgico, com o destaque que tais elementos de prova também foram analisados pelo NAT ao oferecer seu parecer, órgão de consulta do Judiciário Estadual para questões atinentes à saúde. 3 - A fixação pelo STF do Tema 793 no julgamento do RE nº 855.178- SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados em demandas atinentes a serviços de saúde, de modo que há a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou no polo passivo não seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências. 4 - Não se observa que o entendimento da Suprema Corte altere a ocorrência da solidariedade passiva. A solidariedade, por sua própria qualidade intrínseca, reflete na existência do litisconsórcio facultativo, pois ocorre "quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda" (art. 264/CC). Neste sentido, a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça "segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (AgRg no Resp 1164933/RJ). 5 - Mantida a solidariedade passiva, é descabida a pretensão de direcionamento da demanda à apenas um dos réus chamados à responsabilidade na inicial. 6 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 7 - Comprovando o paciente a necessidade do tratamento médico-hospitalar prescrito, a urgência no seu fornecimento, e não possuindo condições econômicas para suportar o seu custo, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e ao acesso dos meios necessário a sua obtenção. 8 – Reexame necessário não conhecido. Recurso de apelo desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida, não conheceram da remesssa necessária e negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.