Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. SENTENÇA CONCESSIVA PARCIAL DA SEGURANÇA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE RECEBEU APELAÇÕES NO DUPLO EFEITO. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. PREVALÊNCIA DO REGIME ESPECIAL DA LEI Nº 12.016/2009. EXECUTIVIDADE DA SENTENÇA CONCESSIVA. TEMA 1.266/STF. PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA TESE RECURSAL DO ENTE FAZENDÁRIO. RISCO DE DANO AO CONTRIBUINTE. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que recebeu recursos de apelação, em mandado de segurança, nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 1.012 do CPC. 2. Sentença de origem que concedeu parcialmente a segurança para afastar a cobrança do ICMS-DIFAL no período de 01/01/2022 a 05/04/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Delimita-se a controvérsia acerca da possibilidade de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pelo Estado em mandado de segurança, bem como da influência do precedente vinculante firmado no Tema 1.266 do STF na manutenção desse efeito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei nº 12.016/2009, que rege o mandado de segurança, estabelece regime próprio quanto à eficácia das decisões concessivas, devendo prevalecer sobre a regra geral do art. 1.012 do CPC. 5. A sentença concessiva de segurança possui executividade imediata, sendo indevida a atribuição automática de efeito suspensivo à apelação, sob pena de esvaziamento da tutela jurisdicional. 6. A decisão agravada aplicou indevidamente a regra geral do CPC, desconsiderando a disciplina especial do mandado de segurança. 7. A superveniência do julgamento do Tema 1.266/STF, com eficácia vinculante, altera o contexto jurídico da controvérsia, reduzindo a plausibilidade da pretensão recursal do ente fazendário. 8. Demonstrada a potencial incidência da modulação fixada pelo STF ao caso concreto, mostra-se inadequada a manutenção do efeito suspensivo da apelação estatal. 9. O risco de dano relevante ao contribuinte, decorrente da exigência tributária controvertida, justifica a revogação do efeito suspensivo, especialmente diante da ausência de probabilidade de êxito do recurso do Estado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno conhecido e provido para revogar o efeito suspensivo atribuído à apelação interposta pelo Estado do Piauí, preservando a eficácia da sentença concessiva do mandado de segurança. Tese de julgamento: Em mandado de segurança, a apelação interposta contra sentença concessiva da ordem não possui efeito suspensivo automático, devendo prevalecer o regime especial da Lei nº 12.016/2009, sobretudo quando há precedente vinculante superveniente que reduz a plausibilidade da pretensão recursal do ente público.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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