Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso. A embargante alega omissão quanto à incidência do Tema 147 do STF (juros moratórios em precatório) e à inaplicabilidade da taxa SELIC em períodos sem mora (Tema 1335 do STF), requerendo prequestionamento e sobrestamento do feito em razão do Tema 1349 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à incidência de temas de repercussão geral e à inaplicabilidade da taxa SELIC, e se há necessidade de prequestionamento explícito da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há omissão na decisão recorrida, pois a embargante, em verdade, pretende rediscutir o mérito, o que não é cabível por via de embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. Todos os pedidos formulados no recurso foram examinados de maneira fundamentada, à luz do direito material e processual aplicáveis e à vista dos argumentos capazes de influenciar no resultado do julgamento. 5. Em relação ao prequestionamento, a jurisprudência entende que é desnecessária a individualização numérica dos artigos, sendo suficiente que as normas tenham sido debatidas e dissecadas no julgamento, com posição clara e expressa acerca da pretensão deduzida (STF, RE n. 128.519/DF; STJ, Res. 434129/SC). 6. O art. 489, §1º, I e IV, do CPC/2015 reforça que a decisão deve ser fundamentada em relação aos fatos e questões jurídicas capazes de determinar ou infirmar a conclusão, não bastando a mera indicação de ato normativo. IV. DISPOSITIVO: 7. Embargos de declaração negados.
decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luiz Antonio Bonat
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.