Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO FUNDADO EM GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA CDA E DE ENQUADRAMENTO NOS ARTS. 134 E 135 DO CTN. NECESSIDADE DE IDPJ. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE PLANO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução fiscal, na qual se questiona o redirecionamento do feito ao agravante, incluído posteriormente no polo passivo. 2. A execução foi ajuizada contra pessoa jurídica, constando na CDA apenas a devedora originária e dois sócios. Posteriormente, o ente público requereu a inclusão do agravante sob alegação de sucessão tributária e grupo econômico, pedido acolhido em primeiro grau. 3. O agravante alegou nulidade do redirecionamento, ilegitimidade passiva e necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A exceção foi rejeitada ao fundamento de necessidade de dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o redirecionamento da execução fiscal, fundado exclusivamente em alegação de grupo econômico, pode ser validado sem instauração de IDPJ; e (ii) se tal matéria pode ser reconhecida em sede de exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A exceção de pré-executividade admite apreciação de matérias de ordem pública ou demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória, nos termos da Súmula 393/STJ. 6. O redirecionamento da execução fiscal dispensa IDPJ quando fundado em responsabilidade tributária prevista nos arts. 134 e 135 do CTN ou quando o nome do responsável consta da CDA. 7. Diversamente, quando a inclusão de terceiro decorre unicamente da alegação de grupo econômico, sem previsão no título executivo e sem enquadramento nas hipóteses legais de responsabilidade, exige-se a comprovação de abuso da personalidade jurídica, com a instauração do IDPJ, nos termos do art. 50 do CC e da orientação do STJ no REsp 1.775.269/PR. 8. No caso, o agravante não consta da CDA, e o redirecionamento foi fundamentado em alegação genérica de grupo econômico e sucessão, sem demonstração de enquadramento legal nem instauração do incidente processual adequado. 9. Trata-se de vício jurídico aferível de plano, que dispensa dilação probatória e autoriza o acolhimento da exceção de pré-executividade para afastar o redirecionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. O redirecionamento da execução fiscal a terceiro não indicado na CDA, quando fundado exclusivamente na alegação de grupo econômico, exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A ausência de IDPJ configura vício jurídico cognoscível de plano, apto a ensejar o acolhimento da exceção de pré-executividade.” Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 134 e 135; CC, art. 50; CPC, arts. 133 e seguintes. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.775.269/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 21.02.2019; Súmula 393/STJ. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750684-02.2026.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
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