Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL PELA ASSINATURA DE TESTEMUNHA. SÚMULA 30 DO TJPI. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DO EARESP 676.608/RS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de assinatura a rogo em contrato firmado por pessoa analfabeta caracteriza invalidade do negócio jurídico, nos termos do art. 595 do Código Civil e da Súmula 30 do TJPI. 2. A assinatura de familiar na condição de testemunha não supre a exigência legal da assinatura a rogo, por se tratarem de institutos jurídicos distintos e com finalidades diversas. 3. A incidência de descontos indevidos sobre benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta configura dano moral indenizável. 4. A restituição em dobro do indébito deve observar a modulação estabelecida no EAREsp 676.608/RS, aplicando-se apenas aos descontos realizados após 30/03/2021. 5. Os efeitos patrimoniais decorrentes da invalidade contratual submetem-se à prescrição quinquenal, restando prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda. 6. Agravo interno parcialmente provido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801362-16.2024.8.18.0089 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.