Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DESÍDIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negara provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, com pedido de entrega de veículo objeto de garantia fiduciária ou pagamento do equivalente. O valor da causa foi fixado em R$ 7.503,37. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a prescrição da pretensão inicial e condenou ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem afastou a prescrição, reconheceu a inexistência de negligência do autor e determinou o retorno dos autos para prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a Súmula n. 7 do STJ sob o argumento de que a matéria referente a retroação da interrupção da prescrição diante de alegada desídia do autor é estritamente de direito e comporta qualificação jurídica dos fatos já fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de inércia do autor e a adoção das medidas para a citação demanda reexame de matéria fático-probatória. 7. O dissídio jurisprudencial resta prejudicado ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame da Tese de julgamento conclusão das instâncias ordinárias sobre a inexistência de desídia do autor quanto à citação. 2. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ”. CPC, §§ 1º, 2º, 3º, § 4º; Dispositivos relevantes citados: art. 240, Lei n. 8.078/1990, arts. 27, 6º, VIII STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 2.206.840/MG, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 2/10/2023; AREsp n. 1.300.199/PR, Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/4/2021.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.