Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DO CONTRATO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS ASSINADOS PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. I. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores descontados de benefício previdenciário e indenização por danos morais, sob a alegação de inexistência de contratação de empréstimo consignado. A sentença reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e afastou a alegação de fraude. II. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve comprovação da inexistência do contrato de empréstimo consignado impugnado e (ii) verificar a ocorrência de danos morais indenizáveis. III. O contrato de empréstimo consignado foi devidamente assinado pela parte autora e acompanhado de documentos que comprovam a relação jurídica, caracterizando fato impeditivo do direito da parte autora, conforme art. 373, II, do CPC. A ausência de apresentação de extrato bancário pela parte autora, documento de fácil acesso, inviabiliza a alegação de que os valores do empréstimo não foram recebidos, não sendo suficiente a simples negativa de contratação para infirmar a prova documental apresentada pelo réu. A teoria do venire contra factum proprium veda a conduta contraditória da parte autora, que se beneficiou do crédito bancário e posteriormente alegou não reconhecer a contratação. Os encargos contratuais estão em conformidade com a média de mercado, não havendo indícios de abusividade ou ilegalidade, conforme previsto na Súmula 539 do STJ. A inexistência de irregularidade na contratação do empréstimo consignado afasta o dever de restituição dos valores descontados, bem como a indenização por danos morais, uma vez que não houve ilícito por parte da instituição financeira. IV. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de contrato de empréstimo consignado devidamente assinado pelo consumidor e acompanhado de documentação comprobatória configura fato impeditivo do direito à restituição de valores descontados e à indenização por danos morais. O consumidor que alega fraude deve apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito, não sendo suficiente a simples negativa de contratação diante da documentação apresentada pela instituição financeira. A capitalização de juros em contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional após 31/03/2000 é permitida, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539 do STJ.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.