Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA VIABILIDADE DA DEMANDA. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO TJPI E DO TEMA 1198/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que manteve a extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial para apresentação de documentos indispensáveis: extratos bancários, procuração atualizada, comprovante de residência atualizado, definição do valor pretendido a título de indenização, com consequente alteração do valor da causa, e extratos legíveis do INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência de apresentação dos documentos indicados viola o direito de acesso à justiça; (ii) estabelecer se a extinção do feito, diante do descumprimento da determinação judicial, encontra amparo na Súmula 33 do TJPI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de documentos como extratos bancários, comprovante de residência e procuração atualizada decorre do dever-poder de cautela do magistrado, nos termos do art. 139, III, do CPC, e visa a assegurar a higidez da postulação e a evitar demandas repetitivas ou predatórias. 4. O comprovante de residência e a procuração atualizada constituem documentos mínimos e essenciais à adequada identificação da parte e da representação processual, legitimando a postulação em juízo. 5. A Súmula 33 do TJPI legitima a exigência de tais documentos, quando houver fundada suspeita de litigância abusiva, em consonância com as Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí. 6. O descumprimento da determinação judicial para apresentação dos documentos indispensáveis atrai a aplicação do art. 321 do CPC, legitimando a extinção do feito sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese jurídica: 1. O juiz pode exigir a apresentação de documentos mínimos (procuração atualizada, comprovante de residência, extratos bancários, dentre outros) quando presentes indícios de litigância predatória, como medida legítima de prevenção e controle de demandas abusivas. 2. A inobservância de determinação judicial para apresentação de documentos essenciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 139, III, e 321. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 33; STJ, Tema 1.198.
Recurso desprovido. Tese jurídica: 1. O juiz pode exigir a apresentação de documentos mínimos (procuração atualizada, comprovante de residência, extratos bancários, dentre outros) quando presentes indícios de litigância predatória, como medida legítima de prevenção e controle de demandas abusivas. 2. A inobservância de determinação judicial para apresentação de documentos essenciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do CPC.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.