Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ART. 14, §4º DA LEI Nº 12.016/2009. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação civil interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir em razão da inadequação da via eleita, em ação de cobrança relativa a valores do período anterior à impetração de mandado de segurança coletivo já julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é adequado o manejo de ação de cobrança pelo procedimento comum para buscar valores relativos ao período anterior à impetração de mandado de segurança, considerando as limitações impostas pelo art. 14, §4º da Lei nº 12.016/2009 e pelas Súmulas 269 e 271 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A pretensão não é relacionada ao período abrangido pela segurança concedida no mandado de segurança, que ficou limitada à data da impetração por força do art. 14, §4º da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 269 e 271 do STF, o que justifica o manejo de ação autônoma de cobrança. 4 - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, conforme Súmula 269 do STF, sendo necessária ação própria para buscar efeitos patrimoniais relativos a período pretérito. 5 - A limitação procedimental dos efeitos patrimoniais à data da impetração torna viável o ajuizamento de ação de cobrança para o período anterior, ainda que o direito já tenha sido reconhecido na ação mandamental. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito.
6 - Recurso a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.