Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que julgou positivo o juízo de retratação suscitado para adequação do acórdão ao entendimento firmado no Tema n. 281 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aclaratórios consistentes em sanar vicissitudes do art. 1.022 do CPC, relativamente (i) ao entendimento firmado no Tema n. 281 do Superior Tribunal de Justiça e (ii) a prequestionar a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Obscuridade, contradição e omissão não devem ser compactuados com descontentamento do intento jurídico propalado pela parte. Em outras palavras, a insatisfação não viabiliza a oposição de aclaratórios, ressoando servível somente para ajustes pontuais, a exemplo dos consectários relacionados aos juros compensatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Aclaratórios acolhidos. Tese de julgamento: "Veta-se que por intermédio dos aclaratórios providencie-se o prolongamento da demanda. Respectivo recurso é constrito em relação aos demais, pois se erige em fundamentação adstrita à alegação específica contida no próprio decisório". Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 489, 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 1.978.532/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11-3-2024.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para reformar a decisão anterior, promovendo juízo de retratação negativo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Vera Lúcia Ferreira Copetti
Composição: Vera Lúcia Ferreira Copetti (presidente); Ernani Guetten de Almeida; Odson Cardoso Filho; Elleston Lissandro Canali (convocado).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Diogo Nicolau Pítsica
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.