Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ADMINISTRATIVO. PRETENSA ISENÇÃO DE TAXA DE COLETA DE LIXO EM RAZÃO DE POSSUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO CONCEDEU ISENÇÃO EM CARÁTER GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. INTELIGÊNCIA DO DO CTN. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ART. 179 DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM MOMENTO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. Quanto à , pela alínea "c" do permissivo constitucional, a parte controvérsia recorrente aduz divergência quanto à interpretação do do CTN, no que concerne art. 179 ao reconhecimento da possibilidade de concessão judicial da isenção da taxa de coleta de lixo sem prévio requerimento administrativo, em razão de o ato administrativo de deferimento da isenção possuir natureza meramente declaratória quando preenchidos os requisitos legais, trazendo a seguinte argumentação: Conforme já exposto no tópico anterior, o presente Recurso Especial versa sobre dissídio jurisprudencial quanto à correta interpretação do do art. 179 CTN, o qual preleciona que a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão (fl. 58). [...] O e. TJRN, por meio da sua Primeira Câmara Cível, entendeu que o do CTN impossibilitaria a concessão de isenção de taxa de coleta de lixo art. 179 sem o prévio requerimento administrativo nos seguintes termos da ementa e do
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55445480 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 27/03/2026 18:45:13 Publicação no DJEN/CNJ de 31/03/2026. Código de Controle do Documento: dbc4970c-2bb8-47f0-bb83-f12c0bdfbf9e
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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