Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT11 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. O Juízo sentenciante, entendendo ser devido plus salarial, deferiu o pleito, a exemplo de reflexos, o qual não foi objeto de pedido na inicial, violando, data venia, os artigos 141 e 492 do CPC. Assim, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, por extra petita, matéria de ordem pública, arguível de ofício (art. 485, IV, e § 3º, do CPC), e determino o retorno dos autos à Origem para que outra seja proferida, observando os limites do pedido constante da exordial. ISTO POSTO:
ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma · TRT11
Composição: Márcia Nunes da Silva Bessa (presidente); Eleonora de Souza Saunier; Ormy da Conceição Dias Bentes.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio à 2ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.