Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 512.504 - RS (2003/0050067-3) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS AGRAVADO : JOÃO MARIA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ SANI DORNELLES CARPES INTERES. : IRMA PEREIRA DE LIMA MONTEIRO E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ PERCIVAL C SANTOS Vistos, etc. Agrava-se de decisão que negou seguimento a recurso especial contra acórdão com esta ementa: "Embargos de terceiros. A boa-fé do terceiro, adquirente do imóvel constrito mas não registrado, deve ser preservada, pois inexiste, nos autos, prova de que teria ciência da constrição do imóvel. Apelo improvido". Alega o recorrente dissídio jurisprudencial e violação do art. 593, CPC. Sustenta, em síntese, fraude de execução e ineficácia da alienação em relação ao credor, independente da boa-fé dos adquirentes. Desacolho o inconformismo, uma vez que o aresto impugnado se encontra em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que "inexistindo registro da penhora sobre o bem alienado a terceiro, incumbe ao exequente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição". Confira-se, entre muitos, o REsp 218.419-MG, DJ 12.2.2001. Quanto ao dissídio, incide o verbete sumular nº 83 desta Corte. À vista do exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 29 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.