Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
TRABALHADOR INAPTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA DISPENSA. NULIDADE. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO PARA AFASTAMENTO DAS SUAS CONCLUSÕES. 1. Segundo o disposto no artigo 479 c/c artigo 371 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois a perícia é meio elucidativo e não conclusivo, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. 2. Assim, somente diante de elementos de convicção consistentes, em sentido contrário, é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. 3. Não elididos os levantamentos periciais, prevalecem as conclusões do louvado. 3. Uma vez constatado (ainda que em data posterior) que, no momento da demissão, o empregado estava incapaz para o trabalho, mesmo que por uma patologia sem relação de causa com as atividades laborativas, há direito à reintegração.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT3
Composição: Emerson José Alves Lage (presidente); Adriana Goulart de Sena Orsini; Paula Oliveira Cantelli.
Secretaria
Gabinete de Desembargador nº 35
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.