Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRATO ASSINADO. REFINANCIAMENTO. EXTRATO BANCÁRIO. VALOR DISPONIBILIZADO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – CONFIGURADO. 1. O cerne deste Recurso de Apelação, em que o apelante, sustenta sobre o inconformismo no que se refere a sentença com ID 17534304, uma vez que julgou procedente o pedido na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC. Condenou a parte ré a restituir à requerente, em dobro, o dano patrimonial sofrido, correspondente aos valores das parcelas relativas ao mencionado contrato que foram descontadas do benefício previdenciário da autora . 2. Verifica-se no ID 17534269, que o recorrente colacionou ao feito, contrato de empréstimo consignado válido e que se trata de um refinanciamento de um empréstimo realizado anteriormente, por isso que o valor disponibilizado na contra da apelada é divergente do valor contratado. 3. O banco apelante juntou aos autos TED da apelada, que consta o valor creditado em conta de sua titularidade e o saque do mesmo dia em que a quantia fora disponibilizado, conforme vê-se no ID 17534272. 4. Desincumbiu-se a instituição financeira requerida, portanto, do ônus probatório que lhe é exigido, não havendo que se falar em declaração de inexistência/nulidade do contrato ou no dever de indenizar (Súmula 297 do STJ e Súmulas 18 e 26 do TJPI). 5. Não há que se falar em indenização por danos morais, nem em repetição do indébito no que preceitua o art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. DIANTE O EXPOSTO, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do presente recurso, para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes; fixo, ainda, honorários advocatícios, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 7. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801203-61.2021.8.18.0030 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/12/2024 )
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.