Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME AMBIENTAL – ART. 56, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A TIPICIDADE DA CONDUTA DO RÉU – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. I. Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da confissão do acusado, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, corroborando com as demais provas angariadas no processo, demonstrando perfeitamente a tipicidade da conduta do réu, mantém-se a condenação pelo crime ambiental previsto no art. 56, caput, da Lei nº 9.605/98. II. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância quando não preenchidos todos os requisitos para tanto, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. III. Recurso desprovido. Com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.