Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – VALE PEDÁGIO – PAGAMENTO ANTECIPADO E EM MODELO PRÓPRIO – PROVA DA ANTECIPAÇÃO PELA EMBARCADORA – INOBSERVÂNCIA DE MODELO PRÓPRIO – PAGAMENTO EM MOEDA – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE FORMALISMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Tendo o apelante demonstrado satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, inclusive atacando pontos específicos, como é possível verificar de suas razões de recurso, resta cumprindo o requisito da dialeticidade. Comprovado o pagamento antecipado do vale-pedágio pela embarcadora, de forma destacada e independente do frete, ainda que de modo distinto daquele previsto na legislação específica, não há que se falar em aplicação da penalidade prevista no artigo 8º, da Lei n. 10.209/2001, por excesso de formalismo.
ORA – INOBSERVÂNCIA DE MODELO PRÓPRIO – PAGAMENTO EM MOEDA – POSSIBILIDADE – EXCESSO DE FORMALISMO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.