Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Myzael Luis Lopes Gomes em favor de Miqueias Araújo Sousa, denunciado pelo suposto cometimento do crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP). II. Questão em discussão 2. Discute-se a suposta inépcia da Denúncia. A impetração aduz que a narrativa dos fatos imputados ao paciente sequer se configura crime e, portanto, não daria ensejo à persecução penal. III. Razões de decidir 3. O trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcionalíssima, exigindo requisitos específicos não demonstrados na espécie; in casu, não se constata que a exordial acusatória padeça de algum vício que enseje o encerramento prematuro da ação penal. 4. A pretensão de que se determine a suspensão do processo de origem até o julgamento da presente ordem só se justificaria em caso de evidente fumus boni juris, o que não se constata no momento. A verdade real dos fatos só poderá ser alcançada após o devido processo legal, ainda que seja para ao final concluir pela absolvição do paciente. IV. Dispositivo 5. Ordem conhecida e denegada, em consonância com o parecer ministerial superior.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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