Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Segundo o disposto no art. 479 c/c art. 371, ambos do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois a perícia é meio elucidativo e, não, conclusivo, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, caso existentes. Sendo assim, somente diante de elementos de convicção consistentes, em sentido contrário, pode a prova técnica ser desprezada pelo julgador. In casu, a apuração pericial indicou que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se caracterizavam como insalubres em grau médio, devido à exposição ao ruído sem a comprovação de EPI´s necessários para a neutralização do agente insalubre.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRT3
Composição: Delane Marcolino Ferreira (presidente); Paulo Chaves Corrêa Filho; Rosemary de Oliveira Pires Afonso.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.