Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. BIS IN IDEM. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE INCIDE NESTE MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não atacou especificamente os fundamentos do provimento jurisdicional em que não se conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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