Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO. PAGAMENTO DIFERENCIADO DO SEGUNDO TURNO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto em ação de cobrança ajuizada por servidor público municipal, na qual se pleiteia a igualdade da remuneração paga pelo exercício de atividades no segundo turno àquela percebida no primeiro turno, diante da existência de pagamento divergente para funções equivalentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pagamento de remuneração inferior ao servidor público municipal quando exerce suas funções no segundo turno, em comparação ao exercido no primeiro turno configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, devendo ser estabelecido a igualdade de remuneração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A diferenciação remuneratória entre primeiro e segundo turno, sem justificativa legítima, resulta em vantagem indevida à Administração, caracterizando enriquecimento ilícito. 4. A manutenção da condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias preserva o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa no âmbito da Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O pagamento de remuneração inferior ao servidor público municipal quando ele exerce as mesmas funções em turno diverso viola a igualdade remuneratória e configura enriquecimento ilícito da Administração Pública. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801023-24.2024.8.18.0003 - Relator: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 07/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.