Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL I. CASO EM EXAME Recursos ordinários (principal e adesivo) interpostos pelas partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. A lide versa sobre adicional de insalubridade, horas extras (validade de acordo de compensação, intervalo intrajornada e adicional noturno), acúmulo de funções, minutos residuais, limitação da condenação aos valores da inicial e honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) comprovação da neutralização da insalubridade por EPIs; (ii) validade do regime de compensação ("semana espanhola") e da norma coletiva sobre adicional noturno sem redução da hora ficta; (iii) configuração de acúmulo de funções; (iv) caracterização de julgamento extra petita e direito a minutos residuais por espera de transporte e trajeto interno; (v) limitação da condenação aos valores apontados na inicial; e (vi) majoração de honorários sucumbenciais e aplicação da ADI 5766 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR . A ausência de registro do Certificado de Aprovação (CA) e da periodicidade de troca nas fichas de EPI invalida a prova de neutralização do agente insalubre (ruído), sendo devido o adicional em grau médio. . São válidas as normas coletivas que instituem a "semana espanhola" e fixam adicional noturno superior ao legal (30%) em substituição à redução da hora ficta, conforme Tema 1046 do STF, sendo válidos os cartões de ponto não infirmados por prova oral. . O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, na mesma dinâmica produtiva e à míngua de quadro de carreira organizado, atrai a aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT, afastando o pleito de acúmulo de funções. . Configura julgamento extra petita a condenação em minutos residuais com base em deslocamento interno/troca de uniforme quando o pedido inicial se fundou exclusivamente no tempo de espera do transporte fretado. Ademais, após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (art. 58, § 2º, da CLT), o tempo de espera de condução e o trajeto interno não configuram tempo à disposição. . Os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não havendo limitação da condenação àqueles montantes na fase de liquidação (TJP 16 do TRT3). . Em face do zelo profissional e da importância da causa, os honorários advocatícios devidos pela ré devem ser majorados para 10%. Mantém-se a condição suspensiva de exigibilidade para os honorários devidos pela parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, consoante ADI 5766 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos parcialmente providos. Teses de julgamento: 1. A eficácia da neutralização da insalubridade exige comprovação documental do fornecimento do EPI, contendo o respectivo CA e o registro das trocas periódicas. 2. É válida a flexibilização da jornada ("semana espanhola") e do adicional noturno diferenciado firmada via norma coletiva, prestigiando-se a autonomia da vontade coletiva (Tema 1046 do STF). 3. A realização de atividades afins, compatíveis com a condição pessoal do empregado e dentro da mesma jornada, sem previsão de quadro de carreira, não gera direito a plus salarial por acúmulo de função. 4. O tempo despendido em espera de transporte fornecido pela empresa e em trajeto interno até o local de trabalho não é tempo à disposição do empregador, consoante a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT. 5. A condenação não está limitada aos valores apresentados na petição inicial, que constituem mera estimativa. 6. A condenação em honorários sucumbenciais do trabalhador beneficiário da justiça gratuita fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 58, §2º, 195, 456, parágrafo único, 790-B, 791-A, §2º e §4º, e 840, §1º; CPC, arts. 141 e 492; Lei nº 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas nº 80 e 289; STF, Tema 1046 da Repercussão Geral e ADI 5766; TRT3, TJP 16 e OJ 24 das Turmas.
Recursos parcialmente providos.
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3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.