Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - ORDEM NÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - REFORMA EM GRAU RECURSAL - JUÍZO DE READEQUAÇÃO (ARTIGO 1040, II, DO CPC) - APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. CASO CONCRETO - Apelação interposta pela jurisdicionada contra a r. sentença que não concedeu a ordem relativa ao fornecimento do medicamento "Denosumabe", para tratamento de osteoporose, por entender já haver opções terapêuticas viáveis e eficazes no âmbito do SUS - Pretensão recursal que foi provida em primeiro julgamento por esta c. Câmara - Recursos especial e extraordinário interpostos pela FESP - Posterior solução dos Temas de Repercussão Geral 6 e 1234 do STF, com determinação, pela e. Presidência da Seção de Direito Público, de reexame do caso. 2. NULIDADE DA R. SENTENÇA - Necessidade de retorno dos autos ao Juízo de origem, para a reanálise do caso à luz dos parâmetros fixados pela Suprema Corte no Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral - Ficam mantidos os efeitos da tutela provisória concedida em segundo grau, até nova apreciação da questão, notadamente após verificação sobre se persiste a necessidade do tratamento buscado, em razão do extenso intervalo de tempo decorrido desde a propositura da ação - A instrução processual deve ser complementada, se o caso, inclusive mediante consulta ao NATJUS, para verificar a atual necessidade clínica do tratamento e a existência de substituto terapêutico incorporado ao SUS. SENTENÇA ANULADA, COM OBSERVAÇÃO.
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - ORDEM NÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - REFORMA EM GRAU RECURSAL - JUÍZO DE READEQUAÇÃO (ARTIGO 1040, II, DO CPC) - APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.